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	<title>Postagens da categoria Concursos - Blog Ponto a Ponto</title>
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	<title>Postagens da categoria Concursos - Blog Ponto a Ponto</title>
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	<item>
		<title>PGE GOIÁS: é FCC de novo!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 May 2024 22:10:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; Atualizações no concurso da PGE/GO! Nesta quarta-feira (15/05/2024), foi publicado o Extrato de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" fetchpriority="high" class="size-medium wp-image-625 aligncenter" src="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador-300x170.jpeg" alt="" width="300" height="170" srcset="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador-300x170.jpeg 300w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador-1024x579.jpeg 1024w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador-768x434.jpeg 768w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador-1536x868.jpeg 1536w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2024/05/banner-procurador.jpeg 1600w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Atualizações no concurso da PGE/GO! Nesta quarta-feira (15/05/2024), foi publicado o Extrato de Contrato celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás e a Fundação Carlos Chagas &#8211; FCC. </span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">A FCC será novamente a banca organizadora, responsável pelo assessoramento, planejamento e execução do novo concurso para Procurador Substituto. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Em 22 de abril de 2024, havia sido publicado o <a href="https://cdn.ppconcursos.com.br/uploads/materiais_gratuitos/d7551de76c82c1b1f4f7599f292fa7ed.pdf"><strong>regulamento</strong></a> do <strong>XV Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Goiás</strong>.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O concurso oferecerá 10 vagas para o cargo de Procurador do Estado Substituto e remuneração inicial de R$ 37.384,92.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O certame contará com a realização das seguintes fases:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">I – escrita objetiva (1ª fase);</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">II – escrita discursiva (2ª fase);</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">III – oral (3ª fase);</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">IV – títulos (4ª fase)</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">As três primeiras fases são eliminatórias e classificatórias, já a fase de títulos será unicamente classificatória. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Concurso para Procurador do Estado de Goiás </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Situação:</strong> Regulamento publicado </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Comissão Organizadora:</strong> Formada</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Banca:</strong> FCC</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Vagas:</strong> 10 vagas</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Cargo:</strong> Procurador Substituto</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Salário inicial:</strong> R$ 37 mil.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><strong> </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Etapas do XV Concurso </strong></span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Prova objetiva</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">A prova escrita objetiva será composta por questões de múltipla escolha e cobrará conhecimento das seguintes matérias:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Constitucional;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Administrativo;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Tributário;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Financeiro;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Civil;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Ambiental;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito do Trabalho;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Previdenciário;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Processual Civil;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Direito Processual do Trabalho.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Não houve alteração com relação à prova objetiva do último concurso da carreira, realizado em 2021.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Provas Discursivas</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Nas provas escritas discursivas, as matérias acima listadas serão divididas em três grupos. Vejamos:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 1: Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 2: Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito Ambiental;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 3: Direito Tributário, Direito Financeiro, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O art. 11 do regulamento prevê que a prova escrita discursiva será composta de questões que poderão abranger a elaboração de peças processuais, pareceres e respostas de caráter discursivo, versando sobre pontos do conteúdo programático a ser detalhado no Edital.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Prova Oral</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">As provas orais versarão sobre os seguintes grupos de matérias:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 1: Direito Constitucional e Direito Processual Civil;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 2: Direito Administrativo;</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Grupo 3: Direito Tributário e Direito Financeiro.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Requisitos para ingresso na carreira</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Para tomar posse o candidato aprovado deverá comprovar a conclusão do curso superior em Direito e a inscrição na Ordem de Advogados do Brasil.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Conforme previsto no art. 5º do regulamento, não será exigida prática jurídica!</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">As principais atribuições são a representação judicial e a consultoria jurídica do Estado de Goiás.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Além disso, não há vedações para a realização de advocacia privada, ressalvados os casos que envolvam as atribuições do cargo.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">  </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Comissão Organizadora</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">A comissão organizadora do concurso será composta por 4 procuradores do Estado e 1 representante da OAB/GO e já está formada:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><strong>Procuradores do Estado:</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Adriane Nogueira Naves Perez (presidente)</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Raimundo Nonato Pereira Diniz</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Rafael Carvalho da Rocha Lima</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Helianny Siqueira Alves Gomes de Andrade</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"><strong>Representante da OAB &#8211; Seção Goiás:</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Eduardo Alves Cardoso Júnior</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Como foi o último concurso?</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O <a href="https://cdn.ppconcursos.com.br/uploads/materiais_gratuitos/2e6e8cfbfec55a098d6326e179c156f7.pdf">último edital</a> para Procurador da PGE/GO foi publicado em agosto de 2021 e contou com as quatro fases previstas igualmente no regulamento para o novo concurso.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"> A Fundação Carlos Chagas – FCC foi a banca do certame, que também contou com a Comissão Organizadora composta por 4 procuradores e um representante da OAB.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O certame ofertou 30 vagas e foram convocados 65 aprovados.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;"> A prova objetiva contou com 100 questões de múltipla escolha, no formato “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com as mesmas matérias previstas no regulamento do próximo concurso.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Foram convocados à realização das provas escritas discursivas (2ª fase) todos os candidatos até a 300ª (trecentésima) posição da lista geral, considerados os empates na última posição, que alcançaram aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões válidas.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Cada prova discursiva versou sobre um dos três grupos de disciplinas, com pontuação máxima de 100 pontos, sendo 70 pontos para peça/parecer e 30 pontos para as três questões. A nota final da fase discursiva foi obtida pela média aritmética simples das provas.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Foram convocados para as provas orais todos os candidatos até à 120ª posição da lista geral, considerados os empates na última posição e todos os candidatos com deficiência, que alcançaram nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Assim como a discursiva, a prova oral foi dividida em grupos e abordou todas as matérias previstas no edital de 2021. Ao todo, a prova oral teve 45 minutos, sendo 15 para cada grupo, e aferiu os conhecimentos jurídicos e a capacidade de comunicação oral e de argumentação do candidato. Para ser considerado aprovado na fase oral, o candidato precisou atingir nota igual ou superior a 50 pontos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 12pt;">Importante destacar que o regulamento do novo concurso previu alterações para a prova oral, pois esta não abordará todas as matérias, apenas metade, quais sejam: Direito Constitucional e Direito Processual Civil (grupo 1), Direito Administrativo (grupo 2) e Direito Tributário e Direito Financeiro (grupo 3).</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong>Como você pode se preparar para o concurso?</strong></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O <a href="https://www.instagram.com/ppconcursos/">@ppconcursos</a> disponibilizou o <a href="https://ppconcursos.com.br/curso/detalhe/pge-go-pre-edital"><strong>Curso PGE/GO Pré edital.</strong></a></span></p>
<p><span style="font-size: 12pt;">O curso será composto por:</span></p>
<ul>
<li><span style="font-size: 12pt;"><strong>100 dias de metas estratégicas</strong>, contendo metas completas, legislação e revisão; </span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;"><strong>Materiais didáticos;</strong></span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;"><strong>Principais leis locais esquematizadas;</strong></span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;"><strong>2 simulados objetivos </strong>no formato do regulamento, comentado item por item;</span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;"><strong>4 Minissimulados</strong> com questões na modalidade CERTO OU ERRADO, para revisão dos temas estudados; </span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;">Acompanhamento<strong> </strong>em <strong>grupo de WhatsApp</strong>; </span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;">Dúvidas jurídicas via <strong>Fórum</strong> e <strong>ChatPP (IA para tirar dúvidas)</strong>;</span></li>
<li><span style="font-size: 12pt;">Controle do edital.</span></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>É inconstitucional proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que atualmente não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho.</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/e-inconstitucional-proibir-a-posse-de-candidato-aprovado-que-teve-uma-doenca-grave-mas-que-atualmente-nao-apresenta-sintomas-incapacitantes-nem-restricoes-para-o-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Jan 2024 15:26:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ana foi acometida por um câncer de mama e passou por um longo tratamento. Felizmente, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Ana foi acometida por um câncer de mama e passou por um longo tratamento. Felizmente, o tumor foi retirado, realizou-se o tratamento com quimioterapia e Ana se curou da doença. Diante da cura, Ana começou a estudar para concursos, com aprovação para o cargo de Oficial Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.</p>
<p style="text-align: left;">Durante os exames admissionais, A Administração Pública considerou-a inapta ao cargo, em razão da cura do câncer ter ocorrido há menos de 5 anos. De acordo com o Manual de Perícias do Tribunal de Justiça do TJMG, a cura do câncer de mama há menos de 5 anos seria causa de inaptidão para o exercício do cargo, em razão da possibilidade de recidiva.</p>
<p style="text-align: left;">A temática chegou ao STF, que analisou a seguinte questão: <strong>Constitui questão constitucional relevante definir se a vedação à posse em cargo público de candidato que esteve acometido de doença, mas que não apresenta sintomas atuais de restrição laboral, viola os princípios da isonomia, da dignidade humana e do amplo acesso a cargos públicos.</strong></p>
<p style="text-align: left;">O STF entendeu que é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha sido acometido por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato (a) aprovado (a) que, embora tenha sido acometido (a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88)</p>
<p>STF. Plenário. RE 886.131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1015) (Info 1119).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">O Ministro Roberto Barroso expôs os seguintes argumentos:</p>
<p style="text-align: left;">1) eventuais restrições de acesso aos cargos públicos devem ser excepcionais, com motivação idônea a calcadas  no princípio da legalidade, a exemplo dos Temas 646 e 838.</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Tema 646 &#8211; O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (ARE 678112).</p>
<p>Tema 838 &#8211; Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais (RE 898450).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">2) a exclusão de candidatos sem justificativa viola o princípio do acesso aos cargos públicos;</p>
<p style="text-align: left;">3) houve violação ao princípio da eficiência (art. 37, CR), pois a candidata estava plenamente apta ao exercício do cargo;</p>
<p style="text-align: left;">4) concursos públicos devem combater desigualdade e abster-se de promovê-las. O risco futuro de recidiva não pode impedir o direito fundamental ao trabalho.</p>
<p style="text-align: left;">5) violação à dignidade da pessoa humana (art. 1, IV, CR), minando a autoestima.</p>
<p style="text-align: left;">6) o manual de perícias médicas estabeleceu período de carência específico para carcinoma ginecologia e obstetrícia. Não havia previsão para doenças urológicas. Estabeleceu período de carência para carcinoma ginecológico. Havia uma discriminação em razão de saúde e em razão de gênero.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fique atento a este importante tema!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Súmula 665 do STJ &#8211; Processo Administrativo Disciplinar</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/sumula-665-do-stj-processo-administrativo-disciplinar/</link>
					<comments>https://blog.ppconcursos.com.br/sumula-665-do-stj-processo-administrativo-disciplinar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 13:19:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.ppconcursos.com.br/?p=607</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nova Súmula do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar: Súmula 665, STJ. O controle jurisdicional do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nova Súmula do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar:</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 50%;">Súmula 665, STJ. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2023, DJe de 14/12/2023)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>O STJ consolida o entendimento acerca da possibilidade de controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, estabelecendo algumas premissas:</p>
<p>a) o controle jurisdicional restringe-se, em regra, <strong>aos aspectos formais</strong>, com o exame da regularidade do procedimento;</p>
<p>b) o controle deverá ser realizado com fundamento nos princípios do <strong>contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal</strong>;</p>
<p>c) em regra, o Judiciário <strong>não pode realizar o controle do mérito administrativo</strong>, em regra. Excepcionalmente, nas hipóteses flagrante <strong>ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada</strong>, poderá haver o controle judicial.</p>
<p>Consequências do entendimento:</p>
<p>1) Não é possível a valoração de provas constantes no processo disciplinar pelo Judiciário:</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">O controle jurisdicional do PAD se restringe ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes no processo disciplinar. [&#8230;]&#8221; (AgInt no MS 22919 DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 8/11/2021)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>2) Em mandado de segurança, não é possível ao Judiciário sindicar condutas do servidor e verificar se exerceu ou não conduta infratora:</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">&#8220;[&#8230;] ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. DEMISSÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VINCULAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. [&#8230;] Em sede de mandado de segurança impetrado contra sanção administrativa disciplinar, não cabe ao Poder Judiciário sindicar condutas do servidor implicado ou aferir se exerceu atividade incompatível com a condição de agente de Polícia Federal, imiscuindo-se no mérito da atividade administrativa material. A atuação judicial, em casos assim, é limitada à verificação, pelo viés exclusivamente processual administrativo, da legalidade e regularidade do procedimento administrativo disciplinar, mediante o exame da conformidade dos atos administrativos processuais ao ordenamento de regência, no âmbito do qual se situa, e se limita, o ato apontado como coator. [&#8230;]&#8221; (MS 24275 DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/2/2023, DJe de 16/2/2023).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>O mesmo entendimento já foi exposto no Jurisprudência em Teses (Ed. 154):</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Tese 1: O controle judicial no processo administrativo disciplinar PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>O tema certamente estará nas próximas provas.</p>
<p>Bons estudos e até a próxima</p>
<p><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Direito Civil – O que é o Princípio da Indiferença das vias? (INF 792, STJ)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Dec 2023 22:47:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Maria possui uma dívida com o Banco Itaú. Apesar de já ter sido reconhecida judicialmente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Maria possui uma dívida com o Banco Itaú. Apesar de já ter sido reconhecida judicialmente a prescrição, o banco ainda insiste em enviar notificações postais e ligações com a cobrança da dívida.</p>
<p>É possível a cobrança extrajudicial de débito prescrito?</p>
<p><strong>Não.</strong> No Resp 2.088.100/SP, o Superior Tribunal de Justiça  reconheceu que a prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">O reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.</p>
<p>STJ. 3ª Turma. <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202302645195%27.REG." target="new" rel="noopener">REsp 2.088.100-SP</a>, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 (Info 792).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A Ministra Nancy Andrighi destacou que o art. 189 do Código Civil de 2002 estabelece, expressamente, que o alvo da prescrição é a pretensão, instituto de direito material, compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: #000000; border-style: dashed;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Antes do advento da pretensão, já existe direito e dever, mas em situação estática. Especificamente no âmbito das relações jurídicas obrigacionais, antes mesmo do nascimento da pretensão, já há crédito (direito subjetivo) e débito (dever) e, portanto, credor e devedor.</p>
<p>A prescrição atua encobrindo a eficácia da pretensão. Como consequência, “o direito subjetivo continua a existir incólume, mas tem encobertas as suas exigibilidade e impositividade” (MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico: Plano de Existência. 23. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022).</p>
<p>Portanto, obrigação é composta pelos seguintes elementos:</p>
<p>a) crédito: é o direito subjetivo;</p>
<p>b) débito: é o dever;</p>
<p>c) relação obrigacional: é o vínculo obrigacional entre credor e devedor.</p>
<p>A dinamicidade do direito subjetivo surge, tão somente, com o nascimento da pretensão, que pode ser ou não concomitante ao surgimento do próprio direito subjetivo. Somente a partir desse momento, o titular do direito poderá exigir do devedor que cumpra aquilo a que está obrigado.</p>
<p>A pretensão é o poder de exigir o crédito. No entanto, mesmo que ausente a pretensão, diante da prescrição, os demais elementos obrigacionais persistem. Inclusive, é possível o pagamento de dívida prescrita voluntariamente pelo devedor, que não pode exigir o valor de volta.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A pretensão se submete ao <strong>princípio da indiferença das vias</strong>, isto é, pode ser exercida tanto judicial, quanto extrajudicialmente.</p>
<p>Extinta a pretensão, não é mais possível cobrar o devedor nas vias judicial ou extrajudicial.</p>
<p>Nas palavras da Ministra Nancy Andrighi:</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">A doutrina adverte que &#8220;a consequência processual de não poder se servir da &#8216;ação&#8217;, no entanto, não tem o condão de explicar o instituto. Trata-se de um resultado decorrente de uma prévia eficácia que se sucedeu no direito material&#8221;. Nessa esteira de intelecção, não se pode olvidar, ainda, que a &#8220;pretensão se submete ao <strong>princípio da indiferença das vias, isto é, pode ser exercida tanto judicial, quanto extrajudicialmente&#8221;.</strong></p>
<p>Nesse sentido, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito.</p>
<p>Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão e não o direito subjetivo que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação. Nessas situações, não há que se falar em pagamento indevido, nem sequer em enriquecimento sem causa, nos termos do art. 882 do Código Civil, uma vez que o direito subjetivo (crédito) continua a existir. O que não há, de fato, é a possibilidade de exigí-lo.</p>
<p>STJ. 3ª Turma. <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202302645195%27.REG." target="new" rel="noopener">REsp 2.088.100-SP</a>, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 17/10/2023 (Info 792).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, o <strong>princípio da indiferença das vias impede a cobrança extrajudicial de dívida prescrita. </strong></p>
<p>Até a próxima a bons estudos!</p>
<p><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
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		<item>
		<title>CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DE MATRIZ NACIONAL E INTERNACIONAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 01:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; Um dos pontos do programa de Direito Constitucional no edital da PGE/RN [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #000000;"><img decoding="async" class=" wp-image-550 aligncenter" src="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-300x200.jpg" alt="" width="419" height="279" srcset="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-300x200.jpg 300w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-1024x683.jpg 1024w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-768x512.jpg 768w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-1536x1024.jpg 1536w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-2048x1365.jpg 2048w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-272x182.jpg 272w" sizes="(max-width: 419px) 100vw, 419px" /></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Um dos pontos do programa de Direito Constitucional no edital da <strong>PGE/RN</strong> é <strong>&#8220;Controle de Convencionalidade&#8221;</strong>, inserido como subtópico do ponto de <strong>&#8220;Direitos, deveres e garantias fundamentais&#8221;</strong>. Do mesmo modo, o tema é uma grande aposta para a <strong>PGE/SP</strong>, notadamente em relação ao programa de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Por fim, trata-se de um tema que tem ganhado relevância na prática jurídica e que enseja um ponto de contato entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, especialmente em matéria de direitos fundamentais. Por esse motivo, dedicaremos algumas linhas para tratar do aspecto relacionado ao exercício desse controle no âmbito nacional e internacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; color: #000000;"><span style="font-family: times new roman, times, serif;"><strong>Conceito</strong>: Controle de convencionalidade é a análise da compatibilidade das normas nacionais de um Estado tendo como parâmetro as normas de direito internacional, em especial, mas não apenas, os tratados internacionais. </span><span style="font-family: times new roman, times, serif;">Quanto aos efeitos desse controle, é possível que resulte em um <strong>efeito negativo ou destrutivo</strong>, que consiste na invalidação dos atos praticados em desconformidade com o parâmetro, ou <strong>um efeito construtivo</strong>, que consiste na interpretação das normas nacionais com base no direito internacional (<em>interpretação conforme as convenções internacionais</em>).</span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Controle de convencionalidade de matriz nacional</strong>: Trata-se da análise de compatibilidade feita por um órgão nacional. Vale destacar que, notadamente quanto aos tratados internacionais de direitos humanos, todos os órgãos públicos devem exercer esse controle de convencionalidade no exercício das suas atribuições, mas ganha destaque o exercício desse controle pelos tribunais nacionais, notadamente o Supremo Tribunal Federal. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">No controle de matriz nacional, será considerado o status normativo atribuído à norma internacional pelo ordenamento jurídico interno. Apenas se a norma internacional só servirá de parâmetro se for superior à norma objeto do controle, de modo que algumas normas podem não estar sujeitas a esse controle (ex.: No Brasil, um tratado internacional com status supralegal não pode servir de parâmetro para controle de normas constitucionais). Não há, portanto, uma primazia da norma internacional como parâmetro de controle de todo o ordenamento jurídico nacional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Obs.</strong>: Para alguns autores (ex.: André de Carvalho Ramos), o controle de convencionalidade de matriz nacional é, na realidade, um controle de legalidade, supralegalidade ou constitucionalidade, a depender do status normativo que a norma internacional tem no país. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Controle de convencionalidade de matriz internacional</strong>: Trata-se da análise de compatibilidade feita por um órgão internacional (ex.: Corte Interamericana de Direitos Humanos &#8211; Corte IDH, Corte Internacional de Justiça etc.). Diferente do controle de matriz nacional, a norma internacional é parâmetro para controle de todo o ordenamento jurídico nacional, até mesmo das normas constitucionais. De modo sintético, as normas internas não podem ser consideradas como pretexto para a violação das normas internacionais, em especial quando se trata de direitos humanos. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Um exemplo interessante é o caso <strong>&#8220;A Última Tentação de Cristo&#8221;</strong>, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. No julgado, uma norma constitucional chilena não foi admitida como escusa para violação a dispositivo da convenção, sendo reconhecido o dever de o país adequar o seu ordenamento jurídico às disposições do Tratado. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Qual decisão de controle prevalecerá? </strong></span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Não são raras as vezes em que as decisões envolvendo o controle de convencionalidade têm resultados incompatíveis entre o que restou decidido no pelos órgãos internos e os órgãos internacionais. Um exemplo clássico que pode ser cobrado na sua prova é o entendimento acerca da validade da <strong>lei de anistia brasileira</strong>. Enquanto o <strong>STF considerou a norma constitucional (ADPF nº 153/DF)</strong>, a <strong>Corte IDH</strong> condenou o Brasil por não ter implementado as medidas suficientes para apuração e responsabilização dos responsáveis pelos crimes de desaparecimento forçado e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que <strong>as leis de anistia são incompatíveis com as obrigações previstas na Convenção</strong> Americana de Direitos Humanos <strong>(Caso Gomes Lund e outros)</strong>. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Nesses casos, há um intenso debate sobre qual das decisões deveria prevalecer. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Sob a ótica dos direitos humanos, a tese mais forte é no sentido de que <strong>deverá prevalecer a decisão dos órgãos internacionais</strong>, pois estes seriam <strong>os órgãos incumbidos do controle definitivo de convencionalidade</strong>. A corrente se baseia, em especial, no risco de os órgãos do Estado adotarem interpretações próprias e peculiares para fundamentar a violação dos tratados internacionais de direitos humanos, de modo a criar uma aparência de cumprimento das obrigações internacionais a partir de leituras particulares destas obrigações (André de Carvalho Ramos chama esse fenômeno de <strong>truque do ilusionista</strong>). Portanto, seria nos órgãos internacionais a instância apropriada para avaliar a compatibilidade dos atos internos com os tratados internacionais, permitindo a criação de uma interpretação coerente e uniforme das obrigações neles contidas. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Indo além da mera imposição da decisão internacional à decisão nacional, a melhor doutrina defende que haja um diálogo entre as instâncias nacionais e internacionais resultando em uma <strong>&#8220;comparação recíproca e o diálogo interinstitucional&#8221; </strong>de modo a chegar a uma harmonia entre as ordens nacionais e internacional. Esse fenômeno é chamado de <strong>fertilização cruzada </strong>(<em>cross fertilization</em>).</span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Para que se considere efetivo o diálogo, a doutrina sugere a observância, pelos tribunais brasileiros, de alguns parâmetros ao tomarem decisões como a necessidade de mencionar a existência de dispositivos internacionais vinculantes ao Brasil relativos ao tema sob análise, de mencionar a existência de casos julgados por órgãos internacionais envolvendo o Brasil com temática relacionada ao caso menção à existência de jurisprudência etc. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">O tema tem ganhado muita relevância, existindo iniciativas do CNJ para incentivar esse diálogo entre as instâncias nacional e internacional, como a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte IDH no ano de 2021 que tem como objetivo a &#8220;concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos no Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e para a concretização das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH em relação ao Estado brasileiro.&#8221;.<br />
</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Espero que tenham gostado dessa breve abordagem sobre esse tema riquíssimo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Bons estudos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Adson Lavor</strong>.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Procurador do Estado pode ter porte de arma de fogo? Entenda a ADI 4.987/DF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Nov 2023 19:52:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas jurídicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 08 de novembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 08 de novembro de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional dispositivo Lei do Distrito Federal que assegurava o porte de arma de fogo a auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF.</p>
<p>Vamos entender o julgado?</p>
<p>O art. 50 da Lei n. 3.881, de 30 de junho de 2006, do Distrito Federal,  garantiu o porte de arma de fogo aos cargos de Auditor Fiscal da Receita, Assistente Jurídico Especial e Procurador do Distrito Federal.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Art. 50. Fica assegurado aos ocupantes dos cargos de que tratam a Lei nº 33 [Auditor Fiscal da Receita], de 12 de julho de 1989, e a Lei nº 3.171 [Assistente Jurídico Especial], de 11 de julho de 2003, assim como dos cargos previstos na Lei Complementar nº 681 [Procurador do Distrito Federal], de 16 de janeiro de 2003, em vista do exercício da atividade profissional e nos termos do caput do art. 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, observação que constará da carteira funcional dos servidores ativos.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>O STF entendeu que o dispositivo violou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, bem assim dispor sobre normas gerais de material bélico (CF, arts. 21, VI, e 22, XXI) – gênero que inclui o porte de arma de fogo.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">Art. 21. Compete à União:</p>
<p>VI &#8211; autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;</p>
<p>Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:</p>
<p>XXI &#8211; normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>No exercício da competência constitucional, a União editou o Estatuto do Desarmamento, que proíbe o porte de arma de fogo, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação federal.</p>
<p>Cabe à União Federal definir os possíveis titulares da prerrogativa do porte de arma de fogo, inclusive no que concerne a servidores públicos estaduais ou municipais, em razão da preponderância do interesse nacional e da necessidade de uniformização do tema em questões atinentes à segurança pública e à política criminal.</p>
<p>Portanto, o ente federativo não possui competência legislativa para outorgar porte de arma de fogo aos respectivos agentes públicos, considerando-se que a matéria envolve temática de predominância do interesse nacional.</p>
<p>O tema não é novidade e já existe julgado do ano passado sobre a mesma temática.</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">A concessão de porte de arma a procuradores estaduais, por lei estadual, é incompatível com a Constituição Federal.</p>
<p>STF. Plenário. ADI 6985/AL, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/2/2022 (Info 1045).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>A temática também já foi cobrada em concurso de Procuradoria:</p>
<table style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dashed; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">(CEBRASPE &#8211; PGM Maringá-PR &#8211; 2022)</p>
<p>Conforme o princípio da autonomia da Federação, lei estadual poderá conceder porte de arma para procuradores dos estados. (ERRADO).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Bons estudos e até a próxima!</p>
<p><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br/procurador-do-estado-pode-ter-porte-de-arma-de-fogo-entenda-a-adi-4-987-df/">Procurador do Estado pode ter porte de arma de fogo? Entenda a ADI 4.987/DF</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br">Blog Ponto a Ponto</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>PGE RN: Edital publicado!</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/pge-rn-edital-publicado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Nov 2023 20:57:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no dia 14/11/2023, o [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br/pge-rn-edital-publicado/">PGE RN: Edital publicado!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br">Blog Ponto a Ponto</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no dia 14/11/2023, o <strong><a href="https://cdn.ppconcursos.com.br/uploads/materiais_gratuitos/4ddd468cbb6c749263b75d1f3569e821.pdf">Edital do 6º Concurso Público para o provimento de cargos de Procurador do Estado (PGE RN) de 3ª classe</a></strong>.</p>
<p>A equipe do <a href="https://ppconcursos.com.br/">Ponto a Ponto</a> selecionou as informações mais importantes para você obter a aprovação nesse concurso!</p>
<p><strong>O que você ficará sabendo após ler este artigo.</strong></p>
<ul>
<li>Qual o período de inscrições?</li>
<li>Quando serão as provas?</li>
<li>Qual o valor da inscrição?</li>
<li>Qual a instituição organizadora?</li>
<li>Quantas vagas serão disponibilizadas?</li>
<li>Quais os requisitos para ingressar na carreira?</li>
<li>Quanto ganha um Procurador do Estado do Rio Grande do Norte?</li>
<li>Como serão e como foram as provas do último concurso?</li>
<li>Como se preparar para a prova?</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Qual o período de inscrições? Quando serão as provas? Qual o valor da inscrição?</strong></p>
<p>O <a href="https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pgm_sp_23_procurador/arquivos/ED_1_PGM_SP_PROCURADOR_23_ABERTURA.PDF">Edital</a> foi publicado no dia 14.11.2023, com o seguinte cronograma:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="566">
<tbody>
<tr>
<td width="161"><strong>DATA</strong></td>
<td width="405"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="161">20.11 a 19.12.2023 &#8211;</p>
<p>10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de</p>
<p>Brasília/DF)</td>
<td width="405">  Inscrição e de pedido de isenção</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">15.01.2024</td>
<td width="405"> Último dia para pagamento de taxa de inscrição</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">25.02.2024</td>
<td width="405"> Prova objetiva</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">11.04.2024</td>
<td width="405"> Resultado final da prova objetiva e convocação para prova subjetiva</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">21.04.2024</td>
<td width="405"> Prova subjetiva P2</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">23.04.2024</td>
<td width="405"> Divulgação do padrão preliminar de respostas da P2</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">28.04.2024</td>
<td width="405"> Prova prática P3</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">29.04.2024</td>
<td width="405"> Divulgação do padrão preliminar de respostas da P3</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">27.05.2024</td>
<td width="405"> Resultado provisório das provas subjetiva e prática</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A taxa de inscrição é R$ 300,00 (trezentos reais).</p>
<p><strong>Um ponto bastante negativo:</strong> as provas P2 e P3 acontecerão em finais de semana distintos, o que eleva os custos com passagens aéreas e hospedagem, prejudicando os concorrentes distantes e que não têm condições financeiras, mas precisamos nos preocupar primeiro com a prova objetiva!</p>
<p><strong>As inscrições começam em 20 de novembro de 2023 e se encerram em 19 de dezembro de 2023</strong>.</p>
<p>O prazo final <em>para pagamento da taxa de inscrição</em> é 15 de janeiro de 2023. Mas quer uma dica? Não deixe para se inscrever depois. Se você puder, se inscreva e pague imediatamente. Se você não puder pagar agora, se inscreva e deixe para pagar depois (<em>de preferência por agendamento, mediante monitoramento</em>). Nada pior do que a sensação de ter perdido uma oportunidade!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Qual a instituição organizadora? Quantas vagas serão disponibilizadas? </strong></p>
<p>O Cebraspe (<em>antigo CESPE</em>) foi escolhido como banca organizadora.</p>
<p><strong>Um ponto bastante positivo: </strong>Os concursos das carreiras AGU, PGE/RR e PGE/SE estão sob o comando da mesma banca. Desse modo, só precisa ter afinidade com esta banca e com seus assuntos de predileção.</p>
<p><strong>O concurso ofertará 19 vagas para o cargo de Procurador do Estado de Terceira Classe, sendo 14 vagas para ampla concorrência, uma vaga reservada para candidatos com deficiência e quatro vagas reservadas para candidatos negros. Há previsão de formação de cadastro reserva.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quais os requisitos para ingressar na carreira? </strong></p>
<p>Para integrar a carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte é necessário ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição oficial ou reconhecida no país, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p><strong>Um ponto bastante positivo:</strong> não será exigida a comprovação de prática jurídica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quanto ganha um Procurador do Estado do Rio Grande do Norte?</strong></p>
<p>O edital prevê o salário inicial de <strong>R$ 33.924,93</strong> e jornada de <strong>40 horas semanais</strong>.</p>
<p>Além disso, os Procuradores do Estado possuem direito <strong>a férias anuais de 60 (sessenta) dias</strong>, conforme previsão do art. 104 da Lei Orgânica da PGE/RN.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como serão e como foram as provas do último concurso? </strong></p>
<p>O Edital do concurso de 2023 não apresentou qualquer divisão de questões ou regra de distribuição do conteúdo programático. Há apenas a previsão de quais disciplinas cairão nas provas objetiva, subjetiva e prática.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Prova objetiva </strong></p>
<p>Será aplicada data provável de <strong>25 de fevereiro de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>A prova será composta por <strong>100 questões</strong> objetivas do tipo múltipla escolha, com cinco opções (“A”, “B”, “C”, “D” e “E”). Nessa fase, serão cobradas as seguintes disciplinas:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Ambiental</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito do Trabalho e Processual do Trabalho</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Penal e Processual Penal</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Financeiro, Tributário e Previdenciário</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prova subjetiva </strong></p>
<p>Será aplicada na data provável de <strong>21 de abril de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>Composta por <strong>10 questões</strong> de natureza dissertativa/discursiva, com as seguintes disciplinas:</p>
<table width="333">
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Ambiental</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Financeiro, Tributário e Previdenciário</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prova prática</strong></p>
<p>Será aplicada na data provável de <strong>28 de abril de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>Composta por <strong>1 peça judicial</strong> e <strong>1 parecer jurídico</strong>, abrangendo as seguintes disciplinas:</p>
<table width="189">
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Tributário</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por sua vez, o Edital do último certame da PGE RN foi publicado em setembro de 2014 e as provas foram realizadas em dezembro daquele mesmo ano. A instituição organizadora foi a FCC e a remuneração inicial correspondia a R$ 23.997,18 (vinte e três mil, novecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).  A seleção contou com a participação de 7.709 candidatos. Na oportunidade, foram ofertadas 10 vagas.</p>
<p><strong>Na fase objetiva</strong>, o conteúdo foi cobrado da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>15 questões de Direito Constitucional;</li>
<li>20 questões de Direito Constitucional;</li>
<li>20 questões de Direito Administrativo;</li>
<li>20 questões de Direito Processual Civil;</li>
<li>18 questões de Direito Tributário;</li>
<li>10 questões de Direito Civil;</li>
<li>4 questões de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;</li>
<li>4 questões de Direito Ambiental;</li>
<li>4 questões de Direito Previdenciário.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como você pode se preparar para o concurso?</strong></p>
<p>O <a href="https://www.instagram.com/ppconcursos/">@ppconcursos</a> disponibilizou o <a href="https://ppconcursos.com.br/curso/detalhe/pge-rn-pos-edital"><strong>Curso PGE/RN Pós Edital</strong></a>.</p>
<p>O curso será composto por:</p>
<ul>
<li>95 dias de metas;</li>
<li>2 simulados gerais de múltipla-escolha no formato do edital;</li>
<li>Pdf´s direto ao ponto atualizados até a data da prova objetiva;</li>
<li>Mapas mentais;</li>
<li>Dúvidas via Fórum;</li>
<li>Dicas de preparação via WhatsApp;</li>
<li>Plano de guerra; e</li>
<li>Legislação local esquematizada.</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>A revogação dos atos culposos de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/a-revogacao-dos-atos-culposos-de-improbidade-administrativa-pela-lei-no-14-230-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 18:25:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021 trouxeram uma série de questionamentos acerca [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">As alterações promovidas na LIA pela <strong>Lei nº 14.230/2021</strong> trouxeram uma série de questionamentos acerca da sua aplicação aos fatos ocorridos antes da vigência da lei, notadamente pelo caráter sancionatório da legislação e a ausência de regulamentação da aplicação da lei no tempo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt;">Essas questões têm uma grande relevância prática, inclusive para as Procuradorias do Estado. Portanto, trata-se de tema com alta probabilidade de cobrança em concursos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Dentre as alterações mais importantes trazidas, destaca-se a <strong>extinção da previsão de atos culposos de improbidade administrativa</strong>. Antes, o art. 10 da LIA tipificava os atos de improbidade administrativa que causavam dano ao erário, abrangendo tanto atos dolosos e culposos. Com as alterações, apenas atos dolosos passaram a ser previstos na lei.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Diante desse cenário, surgiu o questionamento: <strong>atos culposos que causaram dano ao erário e que foram praticados antes da vigência da Lei nº 14.230/2021 poderiam ser sancionados com fundamento na lei vigente no momento da conduta?</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Duas principais correntes se formaram acerca do tema:</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><strong>1ª)</strong> O <strong>princípio da retroatividade da lei penal benéfica (art. 5º, XL, da CF/88)</strong> teria uma aplicabilidade a toda a legislação de caráter sancionatório, o que abrangeria os atos praticados sob a égide da redação original do art. 10 da LIA. Desse modo, estaria extinta a punibilidade para esses casos, tendo havido uma verdadeira &#8220;<em>abolitio criminis</em>&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><strong>2ª)</strong> As sanções decorrentes da prática do ato de improbidade administrativa <strong>não se submetem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica</strong>, de modo que os atos deveriam ser analisados à luz do &#8220;<em>tempus regit actum&#8221;</em>. Desse modo, continuaria sendo possível a aplicação das sanções para os atos praticados sob a vigência da antiga redação do art. 10 da LIA.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><em><strong>Qual entendimento prevaleceu?</strong></em></span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">A questão foi enfrentada pelo STF no julgamento do <strong>ARE 843989/PR</strong>, sob o regime de <strong>repercussão geral</strong>. </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">De um modo geral, prevaleceu que a nova redação teria aplicação imediata para os atos pretéritos em razão da revogação do fundamento legal para punição novas condenações com base em atos culposos e <strong>não com fundamento na regra contida no art. 5º, LX, da CF/88</strong>. Inclusive, em respeito à coisa julgada, em havendo sentença condenatória transitada em julgado, não seria possível a rescisão do julgado, com fundamento no <strong>art. 5º, XXXVI, da CF/88</strong>.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Portanto, em relação aos atos praticados antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, temos as seguintes situações possível:</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">1ª) Caso ainda <strong>não tenha havido sentença condenatória transitada em julgado</strong>, ante a <strong>revogação do tipo culposo</strong>, ficando impossibilitada a aplicação de sanções ao agente. Caso o processo estivesse em andamento, ainda que já houvesse decisão condenatória pendente de recurso, ficaria impossibilitado o prosseguimento.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">2ª) Caso já exista <strong>sentença condenatória transitada em julgado</strong>, a coisa julgada prevaleceria, de modo não seria possível a rescisão do julgado e continuaria sendo possível a execução das sanções aplicadas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Confira o trecho da ementa do julgado:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">8. A Lei 14.230/2021 reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, <strong>exigindo – em todas as hipóteses – a presença do elemento subjetivo do tipo – DOLO</strong>, conforme se verifica nas novas redações dos artigos 1º, §§ 1º e 2º; 9º, 10, 11; bem como na revogação do artigo 5º. 9. Não se admite responsabilidade objetiva no âmbito de aplicação da lei de improbidade administrativa desde a edição da Lei 8.429/92 e, a partir da Lei 14.230/2021, <strong>foi revogada a modalidade culposa prevista no artigo 10 da LIA</strong>. 10. A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi clara e plenamente válida, uma vez que é a própria Constituição Federal que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa e a gradação das sanções constitucionalmente estabelecidas (CF, art. 37, §4º). 11. <strong>O princípio da retroatividade da lei penal,</strong> consagrado no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”) <strong>não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa</strong>, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador. 12. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, <strong>não trouxe qualquer previsão de “anistia” geral</strong> para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de artigo 10; <strong>nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição</strong> que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma – revogação do ato de improbidade administrativa culposo – em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 13. <strong>A norma mais benéfica</strong> prevista pela Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, portanto, <strong>não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada</strong>; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Observância do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. </span></p></blockquote>
<p><span style="font-size: 14pt;"><span style="font-family: times new roman, times, serif;">Em síntese, as teses firmadas para questão foram as seguintes:</span> </span></p>
<blockquote><p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se &#8211; nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA &#8211; a presença do elemento subjetivo &#8211; DOLO; </span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 &#8211; revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; </span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;</span></strong></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt;">Professor Adson Lavor</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>A Súmula 347 do STF permanece válida?</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/a-sumula-347-do-stf-permanece-valida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2023 19:44:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar a constitucionalidade das [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">A Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, permanece válida?</p>
<table class=" alignleft" style="height: 40px; width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: #000000; border-style: dotted;">
<tbody>
<tr style="height: 40px;">
<td style="width: 100%; height: 40px;">Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. (Aprovada em 13/12/1963).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">Na postagem da semana, explicamos o Mandado de Segurança 25.888/DF, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 22 de agosto de 2023.</p>
<p style="text-align: left;">No julgamento, o STF decidiu que a Súmula <strong>permanece válida, mas deve ser compreendida a partir de três parâmetros</strong>. Vamos analisar os fundamentos de cada parâmetro, a partir do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>1) O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário e, portanto, não possui atribuição para a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas.</strong></p>
<p style="text-align: left;">O controle repressivo de constitucionalidade é restrito, primordialmente, ao Poder Judiciário (art. 97 da CF) e, excepcionalmente, ao Poder Legislativo (art. 49, V, da CF).</p>
<p style="text-align: left;">O Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é instituição cujas competências se encontram estritamente estabelecidas na Constituição, sendo &#8220;<strong><u>inconcebível a hipótese de o Tribunal de Contas, órgão administrativo sem qualquer função jurisdicional, exercer controle de constitucionalidade nos julgamentos de seus procedimentos</u></strong>” (MS 35.410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, publicado em 05/05/2021).</p>
<p style="text-align: left;">Portanto, na condição de órgão de natureza administrativa, não há fundamento constitucional para autorizar a declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Tribunal de Contas.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>2) O Tribunal de Contas pode afastar a aplicação de uma norma, desde que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal seja pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade da matéria.</strong></p>
<p style="text-align: left;">Com fundamento em Konrad Hesse, Gilmar Mendes assenta que a manutenção de soluções divergentes sobre o mesmo tema constitucional provocaria, além da desconsideração do próprio conteúdo das decisões do Supremo, último intérprete do texto constitucional, uma fragilização da <u>força normativa da Constituição.</u></p>
<p style="text-align: left;">Portanto, em observância à <u>vontade de Constituição</u>, deve-se conferir a prerrogativa de o Tribunal de Contas, no exercício de suas funções institucionais, <strong><u>afastar uma norma já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que se trate de jurisprudência firmada sem eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, CF).</u></strong></p>
<p style="text-align: left;">O entendimento já tem sido desenvolvido pelo STF em casos envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: left;">O STF já entende que os referidos órgãos administrativos de estatura constitucional podem aplicar o posicionamento do STF sem que tal medida configure controle de constitucionalidade repressivo propriamente dito.</p>
<p style="text-align: left;">Ao julgar o MS 26.739/DF (Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, publicado em 14/06/2016), o Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de o CNJ afastar a aplicação de determinado ato normativo tido por inconstitucional, quando existir jurisprudência pacífica do STF que ateste a referida inconstitucionalidade.</p>
<p style="text-align: left;">Portanto, órgãos autônomos — como CNJ, CNMP, o Tribunal de Contas da União, dentre outros — <strong><u>podem proferir decisões administrativas afastando a aplicação de determinado ato normativo por vício de inconstitucionalidade, desde que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal seja pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade da matéria</u></strong>.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>3) O Tribunal de Contas pode afastar a aplicação de uma norma em caso de inconstitucionalidade chapada</strong></p>
<p style="text-align: left;">A inconstitucionalidade chapada é aquela mais do que evidente, clara, flagrante, escancarada, não restando qualquer dúvida sobre o vício, seja formal ou material. O termo começou a ser utilizado em votos do Ministro Sepúlveda Pertence.</p>
<p style="text-align: left;">A leitura do voto do Ministro Gilmar Mendes permite concluir que se houver inconstitucionalidade manifesta, será possível ao Tribunal de Contas afastar a aplicação da norma. Inclusive, constou no item 2 da ementa:</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: #000000; border-style: dotted;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">2. Ausência de inconstitucionalidade manifesta. No caso em exame, a invocação da Súmula 347 do STF, pela autoridade coatora, rendeu-lhe a possibilidade de vulnerar o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, considerando que o quadro revelava cenário em que: (i) <strong><u>não havia inconstitucionalidade manifesta</u></strong>; (ii) não existia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema; (iii) a doutrina apontava na direção oposta àquela que fora adotada pelo Tribunal de Contas da União.</p>
<p>STF. Plenário. MS 25888, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2023.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;"><strong>CONCLUSÃO:</strong></p>
<p style="text-align: left;">A Súmula 347 do STF permanece válida. Em provas objetivas, a redação literal da Súmula deve ser observada.</p>
<p style="text-align: left;">Veja, por exemplo, a seguinte questão:</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dotted; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">(TJRJ – VUNESP – 2023 – Juiz de Direito) Assinale a alternativa que consigna corretamente uma Súmula do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>a) O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. (Errado)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">Em provas subjetivas, o candidato deve dissertar sobre os parâmetros que foram abordados no post e garantir a nota máxima!</p>
<p style="text-align: left;">Bons estudos e até a próxima!</p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-size: 12pt;">Pedro Gualtieri </span></p>
<p style="text-align: left;"><strong><span style="font-size: 10pt;">Professor PP &#8211; </span></strong><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
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		<title>Integralidade, paridade e conceitos relacionados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 22:19:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[Dicas jurídicas]]></category>
		<category><![CDATA[Integralidade]]></category>
		<category><![CDATA[Paridade]]></category>
		<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><img decoding="async" class="size-medium wp-image-444 aligncenter" src="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce-300x162.jpg" alt="" width="300" height="162" srcset="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce-300x162.jpg 300w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce-1024x554.jpg 1024w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce-768x416.jpg 768w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce-1536x831.jpg 1536w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/10/Tipos-de-aposentadoria-no-INSS_-qual-o-melhor-para-voce.jpg 1600w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: right;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><strong>Professor Adson Lavor</strong></span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Certamente você já se deparou com os conceitos de <strong>integralidade</strong>, <strong>paridade</strong> e <strong>aposentadoria com proventos integral ou proporcionais</strong> nos estudos das regras dos regimes próprios de previdência social. Do mesmo modo, não é menos provável que eles tenham causado alguma confusão na sua mente.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Por esse motivo, tentaremos lançar um pouco de luz sobre o tema para que o aluno fixe os conceitos e não os confunda nas provas de concurso.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Inicialmente, é preciso situar os três conceitos. A integralidade e a aposentadoria integral se relacionam com o cálculo da renda mensal inicial do benefício. A paridade, por sua vez, diz respeito à forma como esse benefício será reajustado.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">Ainda a título introdutório, é preciso ter em mente que os benefícios previdenciários, de um modo geral, são calculados levando em consideração duas etapas:</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><strong>1º</strong> &#8211; Define-se uma base de cálculo para o benefício (remuneração de benefício).</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><strong>2º</strong> &#8211; Define-se o valor da renda mensal inicial do benefício a partir da aplicação de um coeficiente sobre a remuneração de benefício.</span></p>
<h4><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 18pt;"><span style="font-size: 14pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Integralidade</strong></span>:</span> </span></h4>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">A regra da integralidade incide sobre a primeira etapa de definição do valor do benefício. Segundo esta regra, a remuneração de benefício corresponderá à <strong>totalidade da última remuneração recebida pelo servidor na ativa</strong>. </span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><span style="font-size: 14pt;"><em>Essa regra ainda existe? </em><strong>NÃO</strong><em>. </em>Desde a EC 41/03, a regra da integralidade foi extinta do RPPS. A partir de então, a definição da remuneração de benefício é a partir da <strong>média das remunerações que serviram de base de cálculo para as contribuições previdenciárias do servidor</strong>.</span> </span></p>
<h4><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Aposentadoria integral x Aposentadoria proporcional</strong></span>: </span></h4>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">A ideia de aposentadoria integral não se confunde com integralidade. Esses conceitos se relacionam com a segunda fase de definição do valor do benefício previdenciário. De um modo simplificado:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><em>Aposentadoria com proventos integrais</em> &#8211; Remuneração de benefício x 100%.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><em>Aposentadoria com proventos proporcionais</em> &#8211; Remuneração de benefício x percentual abaixo de 100%.</span></p>
<h4><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Paridade</strong></span>: </span></h4>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;">A paridade é uma regra relacionada à forma como os benefícios previdenciários serão reajustados. De acordo com essa regra, o reajuste dos benefícios previdenciários ocorrerá de modo vinculado aos reajustes que os servidores da ativa, ocupantes do cargo outrora ocupado pelo inativo.</span></p>
<p><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: 14pt;"><em>Essa regra ainda existe? </em><strong>NÃO</strong><em>. </em>Desde a EC 41/03, a regra de reajuste dos benefícios previdenciários passou a ser de acordo com a inflação, com a finalidade de manutenção do valor real dos benefícios, tendo sido eleito como índice o INPC.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: arial, helvetica, sans-serif;">Espero que essa breve revisão tenha ajudado os queridos alunos a entenderem os conceitos em questão.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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