Integralidade, paridade e conceitos relacionados

PP Concursos
Publicado por: PP
25/10/2023

 

 

Professor Adson Lavor

Certamente você já se deparou com os conceitos de integralidade, paridade e aposentadoria com proventos integral ou proporcionais nos estudos das regras dos regimes próprios de previdência social. Do mesmo modo, não é menos provável que eles tenham causado alguma confusão na sua mente.

Por esse motivo, tentaremos lançar um pouco de luz sobre o tema para que o aluno fixe os conceitos e não os confunda nas provas de concurso.

Inicialmente, é preciso situar os três conceitos. A integralidade e a aposentadoria integral se relacionam com o cálculo da renda mensal inicial do benefício. A paridade, por sua vez, diz respeito à forma como esse benefício será reajustado.

Ainda a título introdutório, é preciso ter em mente que os benefícios previdenciários, de um modo geral, são calculados levando em consideração duas etapas:

– Define-se uma base de cálculo para o benefício (remuneração de benefício).

– Define-se o valor da renda mensal inicial do benefício a partir da aplicação de um coeficiente sobre a remuneração de benefício.

Integralidade:

A regra da integralidade incide sobre a primeira etapa de definição do valor do benefício. Segundo esta regra, a remuneração de benefício corresponderá à totalidade da última remuneração recebida pelo servidor na ativa.

Essa regra ainda existe? NÃODesde a EC 41/03, a regra da integralidade foi extinta do RPPS. A partir de então, a definição da remuneração de benefício é a partir da média das remunerações que serviram de base de cálculo para as contribuições previdenciárias do servidor.

Aposentadoria integral x Aposentadoria proporcional:

A ideia de aposentadoria integral não se confunde com integralidade. Esses conceitos se relacionam com a segunda fase de definição do valor do benefício previdenciário. De um modo simplificado:

Aposentadoria com proventos integrais – Remuneração de benefício x 100%.

Aposentadoria com proventos proporcionais – Remuneração de benefício x percentual abaixo de 100%.

Paridade:

A paridade é uma regra relacionada à forma como os benefícios previdenciários serão reajustados. De acordo com essa regra, o reajuste dos benefícios previdenciários ocorrerá de modo vinculado aos reajustes que os servidores da ativa, ocupantes do cargo outrora ocupado pelo inativo.

Essa regra ainda existe? NÃODesde a EC 41/03, a regra de reajuste dos benefícios previdenciários passou a ser de acordo com a inflação, com a finalidade de manutenção do valor real dos benefícios, tendo sido eleito como índice o INPC.

Espero que essa breve revisão tenha ajudado os queridos alunos a entenderem os conceitos em questão.

 

Veja artigos relacionados

Concursos

07/05/2024

PGE GOIÁS: é FCC de novo!

    Atualizações no concurso da PGE/GO! Nesta quarta-feira (15/05/2024), foi publicado o Extrato de […]

Súmula 665 do STJ – Processo Administrativo Disciplinar

Nova Súmula do STJ sobre Processo Administrativo Disciplinar: Súmula 665, STJ. O controle jurisdicional do […]