Professor Adson Lavor
Certamente você já se deparou com os conceitos de integralidade, paridade e aposentadoria com proventos integral ou proporcionais nos estudos das regras dos regimes próprios de previdência social. Do mesmo modo, não é menos provável que eles tenham causado alguma confusão na sua mente.
Por esse motivo, tentaremos lançar um pouco de luz sobre o tema para que o aluno fixe os conceitos e não os confunda nas provas de concurso.
Inicialmente, é preciso situar os três conceitos. A integralidade e a aposentadoria integral se relacionam com o cálculo da renda mensal inicial do benefício. A paridade, por sua vez, diz respeito à forma como esse benefício será reajustado.
Ainda a título introdutório, é preciso ter em mente que os benefícios previdenciários, de um modo geral, são calculados levando em consideração duas etapas:
1º – Define-se uma base de cálculo para o benefício (remuneração de benefício).
2º – Define-se o valor da renda mensal inicial do benefício a partir da aplicação de um coeficiente sobre a remuneração de benefício.
A regra da integralidade incide sobre a primeira etapa de definição do valor do benefício. Segundo esta regra, a remuneração de benefício corresponderá à totalidade da última remuneração recebida pelo servidor na ativa.
Essa regra ainda existe? NÃO. Desde a EC 41/03, a regra da integralidade foi extinta do RPPS. A partir de então, a definição da remuneração de benefício é a partir da média das remunerações que serviram de base de cálculo para as contribuições previdenciárias do servidor.
A ideia de aposentadoria integral não se confunde com integralidade. Esses conceitos se relacionam com a segunda fase de definição do valor do benefício previdenciário. De um modo simplificado:
Aposentadoria com proventos integrais – Remuneração de benefício x 100%.
Aposentadoria com proventos proporcionais – Remuneração de benefício x percentual abaixo de 100%.
A paridade é uma regra relacionada à forma como os benefícios previdenciários serão reajustados. De acordo com essa regra, o reajuste dos benefícios previdenciários ocorrerá de modo vinculado aos reajustes que os servidores da ativa, ocupantes do cargo outrora ocupado pelo inativo.
Essa regra ainda existe? NÃO. Desde a EC 41/03, a regra de reajuste dos benefícios previdenciários passou a ser de acordo com a inflação, com a finalidade de manutenção do valor real dos benefícios, tendo sido eleito como índice o INPC.
Espero que essa breve revisão tenha ajudado os queridos alunos a entenderem os conceitos em questão.
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