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	<title>Postagens da categoria Blog - Blog Ponto a Ponto</title>
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	<title>Postagens da categoria Blog - Blog Ponto a Ponto</title>
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	<item>
		<title>CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DE MATRIZ NACIONAL E INTERNACIONAL</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 01 Dec 2023 01:00:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; &#160; &#160; Um dos pontos do programa de Direito Constitucional no edital da PGE/RN [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
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<p><span style="color: #000000;"><img decoding="async" fetchpriority="high" class=" wp-image-550 aligncenter" src="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-300x200.jpg" alt="" width="419" height="279" srcset="https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-300x200.jpg 300w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-1024x683.jpg 1024w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-768x512.jpg 768w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-1536x1024.jpg 1536w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-2048x1365.jpg 2048w, https://blog.ppconcursos.com.br/wp-content/uploads/2023/11/direitos-humanos-272x182.jpg 272w" sizes="(max-width: 419px) 100vw, 419px" /></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Um dos pontos do programa de Direito Constitucional no edital da <strong>PGE/RN</strong> é <strong>&#8220;Controle de Convencionalidade&#8221;</strong>, inserido como subtópico do ponto de <strong>&#8220;Direitos, deveres e garantias fundamentais&#8221;</strong>. Do mesmo modo, o tema é uma grande aposta para a <strong>PGE/SP</strong>, notadamente em relação ao programa de Direitos Humanos e Direito Constitucional. Por fim, trata-se de um tema que tem ganhado relevância na prática jurídica e que enseja um ponto de contato entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, especialmente em matéria de direitos fundamentais. Por esse motivo, dedicaremos algumas linhas para tratar do aspecto relacionado ao exercício desse controle no âmbito nacional e internacional.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; color: #000000;"><span style="font-family: times new roman, times, serif;"><strong>Conceito</strong>: Controle de convencionalidade é a análise da compatibilidade das normas nacionais de um Estado tendo como parâmetro as normas de direito internacional, em especial, mas não apenas, os tratados internacionais. </span><span style="font-family: times new roman, times, serif;">Quanto aos efeitos desse controle, é possível que resulte em um <strong>efeito negativo ou destrutivo</strong>, que consiste na invalidação dos atos praticados em desconformidade com o parâmetro, ou <strong>um efeito construtivo</strong>, que consiste na interpretação das normas nacionais com base no direito internacional (<em>interpretação conforme as convenções internacionais</em>).</span></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Controle de convencionalidade de matriz nacional</strong>: Trata-se da análise de compatibilidade feita por um órgão nacional. Vale destacar que, notadamente quanto aos tratados internacionais de direitos humanos, todos os órgãos públicos devem exercer esse controle de convencionalidade no exercício das suas atribuições, mas ganha destaque o exercício desse controle pelos tribunais nacionais, notadamente o Supremo Tribunal Federal. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">No controle de matriz nacional, será considerado o status normativo atribuído à norma internacional pelo ordenamento jurídico interno. Apenas se a norma internacional só servirá de parâmetro se for superior à norma objeto do controle, de modo que algumas normas podem não estar sujeitas a esse controle (ex.: No Brasil, um tratado internacional com status supralegal não pode servir de parâmetro para controle de normas constitucionais). Não há, portanto, uma primazia da norma internacional como parâmetro de controle de todo o ordenamento jurídico nacional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Obs.</strong>: Para alguns autores (ex.: André de Carvalho Ramos), o controle de convencionalidade de matriz nacional é, na realidade, um controle de legalidade, supralegalidade ou constitucionalidade, a depender do status normativo que a norma internacional tem no país. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Controle de convencionalidade de matriz internacional</strong>: Trata-se da análise de compatibilidade feita por um órgão internacional (ex.: Corte Interamericana de Direitos Humanos &#8211; Corte IDH, Corte Internacional de Justiça etc.). Diferente do controle de matriz nacional, a norma internacional é parâmetro para controle de todo o ordenamento jurídico nacional, até mesmo das normas constitucionais. De modo sintético, as normas internas não podem ser consideradas como pretexto para a violação das normas internacionais, em especial quando se trata de direitos humanos. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Um exemplo interessante é o caso <strong>&#8220;A Última Tentação de Cristo&#8221;</strong>, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. No julgado, uma norma constitucional chilena não foi admitida como escusa para violação a dispositivo da convenção, sendo reconhecido o dever de o país adequar o seu ordenamento jurídico às disposições do Tratado. </span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Qual decisão de controle prevalecerá? </strong></span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Não são raras as vezes em que as decisões envolvendo o controle de convencionalidade têm resultados incompatíveis entre o que restou decidido no pelos órgãos internos e os órgãos internacionais. Um exemplo clássico que pode ser cobrado na sua prova é o entendimento acerca da validade da <strong>lei de anistia brasileira</strong>. Enquanto o <strong>STF considerou a norma constitucional (ADPF nº 153/DF)</strong>, a <strong>Corte IDH</strong> condenou o Brasil por não ter implementado as medidas suficientes para apuração e responsabilização dos responsáveis pelos crimes de desaparecimento forçado e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que <strong>as leis de anistia são incompatíveis com as obrigações previstas na Convenção</strong> Americana de Direitos Humanos <strong>(Caso Gomes Lund e outros)</strong>. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Nesses casos, há um intenso debate sobre qual das decisões deveria prevalecer. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Sob a ótica dos direitos humanos, a tese mais forte é no sentido de que <strong>deverá prevalecer a decisão dos órgãos internacionais</strong>, pois estes seriam <strong>os órgãos incumbidos do controle definitivo de convencionalidade</strong>. A corrente se baseia, em especial, no risco de os órgãos do Estado adotarem interpretações próprias e peculiares para fundamentar a violação dos tratados internacionais de direitos humanos, de modo a criar uma aparência de cumprimento das obrigações internacionais a partir de leituras particulares destas obrigações (André de Carvalho Ramos chama esse fenômeno de <strong>truque do ilusionista</strong>). Portanto, seria nos órgãos internacionais a instância apropriada para avaliar a compatibilidade dos atos internos com os tratados internacionais, permitindo a criação de uma interpretação coerente e uniforme das obrigações neles contidas. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Indo além da mera imposição da decisão internacional à decisão nacional, a melhor doutrina defende que haja um diálogo entre as instâncias nacionais e internacionais resultando em uma <strong>&#8220;comparação recíproca e o diálogo interinstitucional&#8221; </strong>de modo a chegar a uma harmonia entre as ordens nacionais e internacional. Esse fenômeno é chamado de <strong>fertilização cruzada </strong>(<em>cross fertilization</em>).</span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Para que se considere efetivo o diálogo, a doutrina sugere a observância, pelos tribunais brasileiros, de alguns parâmetros ao tomarem decisões como a necessidade de mencionar a existência de dispositivos internacionais vinculantes ao Brasil relativos ao tema sob análise, de mencionar a existência de casos julgados por órgãos internacionais envolvendo o Brasil com temática relacionada ao caso menção à existência de jurisprudência etc. </span></p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">O tema tem ganhado muita relevância, existindo iniciativas do CNJ para incentivar esse diálogo entre as instâncias nacional e internacional, como a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte IDH no ano de 2021 que tem como objetivo a &#8220;concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos no Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e para a concretização das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH em relação ao Estado brasileiro.&#8221;.<br />
</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Espero que tenham gostado dessa breve abordagem sobre esse tema riquíssimo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;">Bons estudos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt; color: #000000;"><strong>Adson Lavor</strong>.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>PGE RN: Edital publicado!</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/pge-rn-edital-publicado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Nov 2023 20:57:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no dia 14/11/2023, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte publicou, no dia 14/11/2023, o <strong><a href="https://cdn.ppconcursos.com.br/uploads/materiais_gratuitos/4ddd468cbb6c749263b75d1f3569e821.pdf">Edital do 6º Concurso Público para o provimento de cargos de Procurador do Estado (PGE RN) de 3ª classe</a></strong>.</p>
<p>A equipe do <a href="https://ppconcursos.com.br/">Ponto a Ponto</a> selecionou as informações mais importantes para você obter a aprovação nesse concurso!</p>
<p><strong>O que você ficará sabendo após ler este artigo.</strong></p>
<ul>
<li>Qual o período de inscrições?</li>
<li>Quando serão as provas?</li>
<li>Qual o valor da inscrição?</li>
<li>Qual a instituição organizadora?</li>
<li>Quantas vagas serão disponibilizadas?</li>
<li>Quais os requisitos para ingressar na carreira?</li>
<li>Quanto ganha um Procurador do Estado do Rio Grande do Norte?</li>
<li>Como serão e como foram as provas do último concurso?</li>
<li>Como se preparar para a prova?</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Qual o período de inscrições? Quando serão as provas? Qual o valor da inscrição?</strong></p>
<p>O <a href="https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pgm_sp_23_procurador/arquivos/ED_1_PGM_SP_PROCURADOR_23_ABERTURA.PDF">Edital</a> foi publicado no dia 14.11.2023, com o seguinte cronograma:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table width="566">
<tbody>
<tr>
<td width="161"><strong>DATA</strong></td>
<td width="405"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="161">20.11 a 19.12.2023 &#8211;</p>
<p>10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de</p>
<p>Brasília/DF)</td>
<td width="405">  Inscrição e de pedido de isenção</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">15.01.2024</td>
<td width="405"> Último dia para pagamento de taxa de inscrição</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">25.02.2024</td>
<td width="405"> Prova objetiva</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">11.04.2024</td>
<td width="405"> Resultado final da prova objetiva e convocação para prova subjetiva</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">21.04.2024</td>
<td width="405"> Prova subjetiva P2</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">23.04.2024</td>
<td width="405"> Divulgação do padrão preliminar de respostas da P2</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">28.04.2024</td>
<td width="405"> Prova prática P3</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">29.04.2024</td>
<td width="405"> Divulgação do padrão preliminar de respostas da P3</td>
</tr>
<tr>
<td width="161">27.05.2024</td>
<td width="405"> Resultado provisório das provas subjetiva e prática</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A taxa de inscrição é R$ 300,00 (trezentos reais).</p>
<p><strong>Um ponto bastante negativo:</strong> as provas P2 e P3 acontecerão em finais de semana distintos, o que eleva os custos com passagens aéreas e hospedagem, prejudicando os concorrentes distantes e que não têm condições financeiras, mas precisamos nos preocupar primeiro com a prova objetiva!</p>
<p><strong>As inscrições começam em 20 de novembro de 2023 e se encerram em 19 de dezembro de 2023</strong>.</p>
<p>O prazo final <em>para pagamento da taxa de inscrição</em> é 15 de janeiro de 2023. Mas quer uma dica? Não deixe para se inscrever depois. Se você puder, se inscreva e pague imediatamente. Se você não puder pagar agora, se inscreva e deixe para pagar depois (<em>de preferência por agendamento, mediante monitoramento</em>). Nada pior do que a sensação de ter perdido uma oportunidade!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Qual a instituição organizadora? Quantas vagas serão disponibilizadas? </strong></p>
<p>O Cebraspe (<em>antigo CESPE</em>) foi escolhido como banca organizadora.</p>
<p><strong>Um ponto bastante positivo: </strong>Os concursos das carreiras AGU, PGE/RR e PGE/SE estão sob o comando da mesma banca. Desse modo, só precisa ter afinidade com esta banca e com seus assuntos de predileção.</p>
<p><strong>O concurso ofertará 19 vagas para o cargo de Procurador do Estado de Terceira Classe, sendo 14 vagas para ampla concorrência, uma vaga reservada para candidatos com deficiência e quatro vagas reservadas para candidatos negros. Há previsão de formação de cadastro reserva.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quais os requisitos para ingressar na carreira? </strong></p>
<p>Para integrar a carreira de Procurador do Estado do Rio Grande do Norte é necessário ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição oficial ou reconhecida no país, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).</p>
<p><strong>Um ponto bastante positivo:</strong> não será exigida a comprovação de prática jurídica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Quanto ganha um Procurador do Estado do Rio Grande do Norte?</strong></p>
<p>O edital prevê o salário inicial de <strong>R$ 33.924,93</strong> e jornada de <strong>40 horas semanais</strong>.</p>
<p>Além disso, os Procuradores do Estado possuem direito <strong>a férias anuais de 60 (sessenta) dias</strong>, conforme previsão do art. 104 da Lei Orgânica da PGE/RN.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como serão e como foram as provas do último concurso? </strong></p>
<p>O Edital do concurso de 2023 não apresentou qualquer divisão de questões ou regra de distribuição do conteúdo programático. Há apenas a previsão de quais disciplinas cairão nas provas objetiva, subjetiva e prática.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>Prova objetiva </strong></p>
<p>Será aplicada data provável de <strong>25 de fevereiro de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>A prova será composta por <strong>100 questões</strong> objetivas do tipo múltipla escolha, com cinco opções (“A”, “B”, “C”, “D” e “E”). Nessa fase, serão cobradas as seguintes disciplinas:</p>
<table>
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Ambiental</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito do Trabalho e Processual do Trabalho</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Penal e Processual Penal</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Financeiro, Tributário e Previdenciário</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prova subjetiva </strong></p>
<p>Será aplicada na data provável de <strong>21 de abril de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>Composta por <strong>10 questões</strong> de natureza dissertativa/discursiva, com as seguintes disciplinas:</p>
<table width="333">
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Ambiental</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Financeiro, Tributário e Previdenciário</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Prova prática</strong></p>
<p>Será aplicada na data provável de <strong>28 de abril de 2024</strong>, com duração de 5 horas.</p>
<p>Composta por <strong>1 peça judicial</strong> e <strong>1 parecer jurídico</strong>, abrangendo as seguintes disciplinas:</p>
<table width="189">
<tbody>
<tr>
<td>Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Civil</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Tributário</td>
</tr>
<tr>
<td>Direito Processual Civil</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por sua vez, o Edital do último certame da PGE RN foi publicado em setembro de 2014 e as provas foram realizadas em dezembro daquele mesmo ano. A instituição organizadora foi a FCC e a remuneração inicial correspondia a R$ 23.997,18 (vinte e três mil, novecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos).  A seleção contou com a participação de 7.709 candidatos. Na oportunidade, foram ofertadas 10 vagas.</p>
<p><strong>Na fase objetiva</strong>, o conteúdo foi cobrado da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>15 questões de Direito Constitucional;</li>
<li>20 questões de Direito Constitucional;</li>
<li>20 questões de Direito Administrativo;</li>
<li>20 questões de Direito Processual Civil;</li>
<li>18 questões de Direito Tributário;</li>
<li>10 questões de Direito Civil;</li>
<li>4 questões de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho;</li>
<li>4 questões de Direito Ambiental;</li>
<li>4 questões de Direito Previdenciário.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Como você pode se preparar para o concurso?</strong></p>
<p>O <a href="https://www.instagram.com/ppconcursos/">@ppconcursos</a> disponibilizou o <a href="https://ppconcursos.com.br/curso/detalhe/pge-rn-pos-edital"><strong>Curso PGE/RN Pós Edital</strong></a>.</p>
<p>O curso será composto por:</p>
<ul>
<li>95 dias de metas;</li>
<li>2 simulados gerais de múltipla-escolha no formato do edital;</li>
<li>Pdf´s direto ao ponto atualizados até a data da prova objetiva;</li>
<li>Mapas mentais;</li>
<li>Dúvidas via Fórum;</li>
<li>Dicas de preparação via WhatsApp;</li>
<li>Plano de guerra; e</li>
<li>Legislação local esquematizada.</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>A revogação dos atos culposos de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021</title>
		<link>https://blog.ppconcursos.com.br/a-revogacao-dos-atos-culposos-de-improbidade-administrativa-pela-lei-no-14-230-2021/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Nov 2023 18:25:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://blog.ppconcursos.com.br/?p=478</guid>

					<description><![CDATA[<p>As alterações promovidas na LIA pela Lei nº 14.230/2021 trouxeram uma série de questionamentos acerca [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">As alterações promovidas na LIA pela <strong>Lei nº 14.230/2021</strong> trouxeram uma série de questionamentos acerca da sua aplicação aos fatos ocorridos antes da vigência da lei, notadamente pelo caráter sancionatório da legislação e a ausência de regulamentação da aplicação da lei no tempo.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt;">Essas questões têm uma grande relevância prática, inclusive para as Procuradorias do Estado. Portanto, trata-se de tema com alta probabilidade de cobrança em concursos.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Dentre as alterações mais importantes trazidas, destaca-se a <strong>extinção da previsão de atos culposos de improbidade administrativa</strong>. Antes, o art. 10 da LIA tipificava os atos de improbidade administrativa que causavam dano ao erário, abrangendo tanto atos dolosos e culposos. Com as alterações, apenas atos dolosos passaram a ser previstos na lei.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Diante desse cenário, surgiu o questionamento: <strong>atos culposos que causaram dano ao erário e que foram praticados antes da vigência da Lei nº 14.230/2021 poderiam ser sancionados com fundamento na lei vigente no momento da conduta?</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Duas principais correntes se formaram acerca do tema:</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><strong>1ª)</strong> O <strong>princípio da retroatividade da lei penal benéfica (art. 5º, XL, da CF/88)</strong> teria uma aplicabilidade a toda a legislação de caráter sancionatório, o que abrangeria os atos praticados sob a égide da redação original do art. 10 da LIA. Desse modo, estaria extinta a punibilidade para esses casos, tendo havido uma verdadeira &#8220;<em>abolitio criminis</em>&#8220;.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><strong>2ª)</strong> As sanções decorrentes da prática do ato de improbidade administrativa <strong>não se submetem ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica</strong>, de modo que os atos deveriam ser analisados à luz do &#8220;<em>tempus regit actum&#8221;</em>. Desse modo, continuaria sendo possível a aplicação das sanções para os atos praticados sob a vigência da antiga redação do art. 10 da LIA.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;"><em><strong>Qual entendimento prevaleceu?</strong></em></span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">A questão foi enfrentada pelo STF no julgamento do <strong>ARE 843989/PR</strong>, sob o regime de <strong>repercussão geral</strong>. </span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">De um modo geral, prevaleceu que a nova redação teria aplicação imediata para os atos pretéritos em razão da revogação do fundamento legal para punição novas condenações com base em atos culposos e <strong>não com fundamento na regra contida no art. 5º, LX, da CF/88</strong>. Inclusive, em respeito à coisa julgada, em havendo sentença condenatória transitada em julgado, não seria possível a rescisão do julgado, com fundamento no <strong>art. 5º, XXXVI, da CF/88</strong>.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Portanto, em relação aos atos praticados antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, temos as seguintes situações possível:</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">1ª) Caso ainda <strong>não tenha havido sentença condenatória transitada em julgado</strong>, ante a <strong>revogação do tipo culposo</strong>, ficando impossibilitada a aplicação de sanções ao agente. Caso o processo estivesse em andamento, ainda que já houvesse decisão condenatória pendente de recurso, ficaria impossibilitado o prosseguimento.</span></p>
<p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">2ª) Caso já exista <strong>sentença condenatória transitada em julgado</strong>, a coisa julgada prevaleceria, de modo não seria possível a rescisão do julgado e continuaria sendo possível a execução das sanções aplicadas.</span></p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><span style="font-size: 14pt; font-family: times new roman, times, serif;">Confira o trecho da ementa do julgado:</span></p>
<p><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">8. A Lei 14.230/2021 reiterou, expressamente, a regra geral de necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação do ato de improbidade administrativa, <strong>exigindo – em todas as hipóteses – a presença do elemento subjetivo do tipo – DOLO</strong>, conforme se verifica nas novas redações dos artigos 1º, §§ 1º e 2º; 9º, 10, 11; bem como na revogação do artigo 5º. 9. Não se admite responsabilidade objetiva no âmbito de aplicação da lei de improbidade administrativa desde a edição da Lei 8.429/92 e, a partir da Lei 14.230/2021, <strong>foi revogada a modalidade culposa prevista no artigo 10 da LIA</strong>. 10. A opção do legislador em alterar a lei de improbidade administrativa com a supressão da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa foi clara e plenamente válida, uma vez que é a própria Constituição Federal que delega à legislação ordinária a forma e tipificação dos atos de improbidade administrativa e a gradação das sanções constitucionalmente estabelecidas (CF, art. 37, §4º). 11. <strong>O princípio da retroatividade da lei penal,</strong> consagrado no inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”) <strong>não tem aplicação automática para a responsabilidade por atos ilícitos civis de improbidade administrativa</strong>, por ausência de expressa previsão legal e sob pena de desrespeito à constitucionalização das regras rígidas de regência da Administração Pública e responsabilização dos agentes públicos corruptos com flagrante desrespeito e enfraquecimento do Direito Administrativo Sancionador. 12. Ao revogar a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, entretanto, a Lei 14.230/2021, <strong>não trouxe qualquer previsão de “anistia” geral</strong> para todos aqueles que, nesses mais de 30 anos de aplicação da LIA, foram condenados pela forma culposa de artigo 10; <strong>nem tampouco determinou, expressamente, sua retroatividade ou mesmo estabeleceu uma regra de transição</strong> que pudesse auxiliar o intérprete na aplicação dessa norma – revogação do ato de improbidade administrativa culposo – em situações diversas como ações em andamento, condenações não transitadas em julgado e condenações transitadas em julgado. 13. <strong>A norma mais benéfica</strong> prevista pela Lei 14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa –, portanto, <strong>não é retroativa e, consequentemente, não tem incidência em relação à eficácia da coisa julgada</strong>; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. Observância do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. </span></p></blockquote>
<p><span style="font-size: 14pt;"><span style="font-family: times new roman, times, serif;">Em síntese, as teses firmadas para questão foram as seguintes:</span> </span></p>
<blockquote><p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se &#8211; nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA &#8211; a presença do elemento subjetivo &#8211; DOLO; </span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 &#8211; revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; </span></strong></p>
<p><strong><span style="font-size: 12pt; font-family: times new roman, times, serif;">3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente;</span></strong></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><span style="font-family: times new roman, times, serif; font-size: 14pt;">Professor Adson Lavor</span></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<item>
		<title>A Súmula 347 do STF permanece válida?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2023 19:44:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar a constitucionalidade das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">A Súmula 347 do STF, que permite aos Tribunais de Contas apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público, permanece válida?</p>
<table class=" alignleft" style="height: 40px; width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: #000000; border-style: dotted;">
<tbody>
<tr style="height: 40px;">
<td style="width: 100%; height: 40px;">Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. (Aprovada em 13/12/1963).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">Na postagem da semana, explicamos o Mandado de Segurança 25.888/DF, julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 22 de agosto de 2023.</p>
<p style="text-align: left;">No julgamento, o STF decidiu que a Súmula <strong>permanece válida, mas deve ser compreendida a partir de três parâmetros</strong>. Vamos analisar os fundamentos de cada parâmetro, a partir do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>1) O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário e, portanto, não possui atribuição para a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas.</strong></p>
<p style="text-align: left;">O controle repressivo de constitucionalidade é restrito, primordialmente, ao Poder Judiciário (art. 97 da CF) e, excepcionalmente, ao Poder Legislativo (art. 49, V, da CF).</p>
<p style="text-align: left;">O Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é instituição cujas competências se encontram estritamente estabelecidas na Constituição, sendo &#8220;<strong><u>inconcebível a hipótese de o Tribunal de Contas, órgão administrativo sem qualquer função jurisdicional, exercer controle de constitucionalidade nos julgamentos de seus procedimentos</u></strong>” (MS 35.410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, publicado em 05/05/2021).</p>
<p style="text-align: left;">Portanto, na condição de órgão de natureza administrativa, não há fundamento constitucional para autorizar a declaração de inconstitucionalidade de normas pelo Tribunal de Contas.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>2) O Tribunal de Contas pode afastar a aplicação de uma norma, desde que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal seja pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade da matéria.</strong></p>
<p style="text-align: left;">Com fundamento em Konrad Hesse, Gilmar Mendes assenta que a manutenção de soluções divergentes sobre o mesmo tema constitucional provocaria, além da desconsideração do próprio conteúdo das decisões do Supremo, último intérprete do texto constitucional, uma fragilização da <u>força normativa da Constituição.</u></p>
<p style="text-align: left;">Portanto, em observância à <u>vontade de Constituição</u>, deve-se conferir a prerrogativa de o Tribunal de Contas, no exercício de suas funções institucionais, <strong><u>afastar uma norma já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que se trate de jurisprudência firmada sem eficácia erga omnes e efeito vinculante (art. 102, § 2º, CF).</u></strong></p>
<p style="text-align: left;">O entendimento já tem sido desenvolvido pelo STF em casos envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.</p>
<p style="text-align: left;">O STF já entende que os referidos órgãos administrativos de estatura constitucional podem aplicar o posicionamento do STF sem que tal medida configure controle de constitucionalidade repressivo propriamente dito.</p>
<p style="text-align: left;">Ao julgar o MS 26.739/DF (Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, publicado em 14/06/2016), o Supremo Tribunal Federal assentou a possibilidade de o CNJ afastar a aplicação de determinado ato normativo tido por inconstitucional, quando existir jurisprudência pacífica do STF que ateste a referida inconstitucionalidade.</p>
<p style="text-align: left;">Portanto, órgãos autônomos — como CNJ, CNMP, o Tribunal de Contas da União, dentre outros — <strong><u>podem proferir decisões administrativas afastando a aplicação de determinado ato normativo por vício de inconstitucionalidade, desde que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal seja pacífica em reconhecer a inconstitucionalidade da matéria</u></strong>.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>3) O Tribunal de Contas pode afastar a aplicação de uma norma em caso de inconstitucionalidade chapada</strong></p>
<p style="text-align: left;">A inconstitucionalidade chapada é aquela mais do que evidente, clara, flagrante, escancarada, não restando qualquer dúvida sobre o vício, seja formal ou material. O termo começou a ser utilizado em votos do Ministro Sepúlveda Pertence.</p>
<p style="text-align: left;">A leitura do voto do Ministro Gilmar Mendes permite concluir que se houver inconstitucionalidade manifesta, será possível ao Tribunal de Contas afastar a aplicação da norma. Inclusive, constou no item 2 da ementa:</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-color: #000000; border-style: dotted;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">2. Ausência de inconstitucionalidade manifesta. No caso em exame, a invocação da Súmula 347 do STF, pela autoridade coatora, rendeu-lhe a possibilidade de vulnerar o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, considerando que o quadro revelava cenário em que: (i) <strong><u>não havia inconstitucionalidade manifesta</u></strong>; (ii) não existia jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade do tema; (iii) a doutrina apontava na direção oposta àquela que fora adotada pelo Tribunal de Contas da União.</p>
<p>STF. Plenário. MS 25888, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2023.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;"><strong>CONCLUSÃO:</strong></p>
<p style="text-align: left;">A Súmula 347 do STF permanece válida. Em provas objetivas, a redação literal da Súmula deve ser observada.</p>
<p style="text-align: left;">Veja, por exemplo, a seguinte questão:</p>
<table class=" alignleft" style="width: 100%; border-collapse: collapse; border-style: dotted; border-color: #000000;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 100%;">(TJRJ – VUNESP – 2023 – Juiz de Direito) Assinale a alternativa que consigna corretamente uma Súmula do Supremo Tribunal Federal.</p>
<p>a) O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, não pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. (Errado)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: left;">Em provas subjetivas, o candidato deve dissertar sobre os parâmetros que foram abordados no post e garantir a nota máxima!</p>
<p style="text-align: left;">Bons estudos e até a próxima!</p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-size: 12pt;">Pedro Gualtieri </span></p>
<p style="text-align: left;"><strong><span style="font-size: 10pt;">Professor PP &#8211; </span></strong><a href="https://www.instagram.com/pedrogualt/">@pedrogualt</a></p>
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		<item>
		<title>O que você deve saber sobre o concurso PGM SP 2023?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[PP Concursos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 17 Mar 2023 01:16:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos]]></category>
		<category><![CDATA[concurso]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[pgm]]></category>
		<category><![CDATA[pgmsp]]></category>
		<category><![CDATA[procurador]]></category>
		<category><![CDATA[sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 17.03.2023, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo publicou o Edital do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 17.03.2023, a<a href="https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/procuradoria_geral/"> Procuradoria Geral do Município de São Paulo</a> publicou o <a href="https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pgm_sp_23_procurador/arquivos/ED_1_PGM_SP_PROCURADOR_23_ABERTURA.PDF">Edital do 8º Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Município (PGM SP)</a>. A equipe do <a href="https://ppconcursos.com.br/">Ponto a Ponto</a> selecionou as informações mais importantes para obter a aprovação e passar nesse concurso!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>O que você ficará sabendo após ler este artigo.</strong></span></p>
<ul>
<li>Qual o período de inscrições?</li>
<li>Quando serão as provas?</li>
<li>Qual a instituição organizadora?</li>
<li>Quantas vagas serão disponibilizadas?</li>
<li>Qual o valor da inscrição?</li>
<li>Quais os requisitos para ingressar na carreira?</li>
<li>Quanto ganha um Procurador do Município de São Paulo?</li>
<li>Como serão e como foram as provas do último concurso?</li>
<li>Como se preparar para a prova?</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>Qual o período de inscrições? Quando serão as provas? Qual o valor da inscrição?</strong></span></p>
<p>O <a href="https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/pgm_sp_23_procurador/arquivos/ED_1_PGM_SP_PROCURADOR_23_ABERTURA.PDF">Edital</a> foi publicado no dia 17.03.2023, com o seguinte cronograma:</p>
<p>&nbsp;</p>
<table style="border-collapse: collapse;width: 75.4004%;height: 200px">
<tbody>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;text-align: center;height: 20px"><strong>DATA</strong></td>
<td style="width: 105.083%;text-align: center;height: 20px"><strong>ATIVIDADE</strong></td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">28.03/18.04</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Período de inscrição</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">05.05.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Último dia para pagamento de taxa de inscrição</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">18.06.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Aplicação da prova objetiva</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">26.07.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Divulgação do resultado final da prova objetiva e convocação para prova subjetiva</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">06.08.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Aplicação da prova discursiva P2</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">13.08.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Aplicação da prova discursiva P3</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">08.09.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Divulgação do resultado provisório das provas discursivas</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">26.09.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Divulgação do resultado final das provas discursivas e convocação para a prova de títulos</td>
</tr>
<tr style="height: 20px">
<td style="width: 20.9078%;height: 20px;text-align: center">22.12.2023</td>
<td style="width: 105.083%;height: 20px">  Resultado final do concurso</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>A taxa de inscrição é R$ 161,70.</p>
<p><strong>Um ponto bastante negativo:</strong> as provas P2 e P3 acontecerão em datas distintas, o que eleva os custos com passagens aéreas e hospedagem, prejudicando os concorrentes distantes e que não têm condições financeiras, mas precisamos nos preocupar primeiro com a prova objetiva!</p>
<p><strong>As inscrições começam em 28 de março de 2023 e se encerram em 18 de abril de 2023</strong>. O prazo final <em>para pagamento da taxa de inscrição</em> é 05 de maio de 2023. Mas quer uma dica? Não deixe para se inscrever depois. Se você puder, se inscreva e pague imediatamente. Se você não puder pagar agora, se inscreva e deixe para pagar depois (<em>de preferência por agendamento, mediante monitoramento</em>). Nada pior do que a sensação de ter perdido uma oportunidade!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>Qual a instituição organizadora? Quantas vagas serão disponibilizadas? Qual o valor da inscrição?</strong></span></p>
<p>O Cebraspe (<em>antigo CESPE</em>) foi escolhido como banca organizadora. <strong>Um ponto bastante positivo: </strong>Os concursos da PGE/ES e da AGU estão sob o comando da mesma banca. Desse modo, só precisa ter afinidade com esta banca e com seus assuntos de predileção.</p>
<p><strong>O concurso ofertará 32 vagas para o cargo de Procurador do Município, sendo 23 vagas de ampla concorrência, 2 vagas reservadas para candidatos especiais e 7 vagas para candidatos afrodescendentes.</strong></p>
<p>Apesar de o Edital prever apenas 32 vagas abertas, o último concurso foi realizado em 2014. Desse modo, <strong>há cerca de 170 cargos vagos para provimento</strong>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>Quais os requisitos para ingressar na carreira? Quanto ganha um Procurador do Município de São Paulo?</strong></span></p>
<p>Para integrar a carreira de Procurador do Município de São Paulo é necessário nível superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). <strong>Um ponto bastante positivo: </strong> não será exigida a comprovação de prática jurídica.</p>
<p>No último concurso, o edital publicou o salário inicial de R$10.396,19 e jornada de 40 horas semanais. Mas é importante observar que <strong>a carreira distribui honorários advocatícios</strong>, de modo que um Procurador em início de carreira ganha cerca de R$ 30 mil de remuneração inicial. Basta dar uma olhadinha no portal da transparência.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>Como serão e como foram as provas do último concurso?</strong></span></p>
<p>O Edital do concurso de 2023 não apresentou qualquer divisão de questões ou regra de distribuição do conteúdo programático. Há apenas a previsão de quais disciplinas que cairão. São elas:</p>
<table dir="ltr" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<colgroup>
<col width="324" /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Constitucional&quot;}">Direito Constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Administrativo&quot;}">Direito Administrativo</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Ambiental e Urbanístico&quot;}">Direito Ambiental e Urbanístico</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Civil/Empresarial&quot;}">Direito Civil/Empresarial</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Processual Civil&quot;}">Direito Processual Civil</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Tributário&quot;}">Direito Tributário</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Financeiro e Orçamentário&quot;}">Direito Financeiro e Orçamentário</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Previdenciário&quot;}">Direito Previdenciário</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito do Trabalho e Processual do Trabalho&quot;}">Direito do Trabalho e Processual do Trabalho</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direito Penal e Processual Penal&quot;}">Direito Penal e Processual Penal</td>
</tr>
<tr>
<td data-sheets-value="{&quot;1&quot;:2,&quot;2&quot;:&quot;Direitos Difusos e Coletivos&quot;}">Direitos Difusos e Coletivos</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>&nbsp;</p>
<p>As provas subjetivas do concurso, como dito, ocorrerão em finais de semanas distintos e serão divididas assim:<strong><br />
</strong></p>
<p>a) <strong>prova discursiva P2</strong>: Parecer ou dissertação, de até 90 linhas no valor de 30,00 pontos +  5 questões discursivas, de até 10 linhas cada, no valor de 4,00 pontos.</p>
<p>b) <strong>prova discursiva P3:</strong> Peça processual, de até 120 linhas, no valor de 30,00 pontos + 5 questões discursivas, de até 10 linhas cada, no valor de 4,00 pontos.</p>
<p>Por sua vez, o Edital do último certame da PGM SP foi publicado em março de 2014 e as provas foram realizadas em maio daquele mesmo ano. A instituição organizadora foi a VUNESP e remuneração inicial correspondia a R$10.396,19. A seleção contou com a participação de 8.279 candidatos. Na oportunidade, foram ofertadas 70 vagas, mas, conforme dados da Prefeitura de São Paulo, <strong>137 candidatos aprovados foram nomeados para o cargo de Procurador do Município</strong>.</p>
<p><strong>Na fase objetiva</strong>, o conteúdo foi cobrado da seguinte forma:</p>
<ul>
<li>15 questões de Direito Constitucional;</li>
<li>15 questões de Direito Administrativo;</li>
<li>15 questões de Direito Tributário e Direito Financeiro;</li>
<li>15 questões de Direito Processual Civil;</li>
<li>12 questões de Direito Civil e Empresarial;</li>
<li>12 questões de Direitos Difusos e Coletivos;</li>
<li>8 questões de Direito do Trabalho e Previdenciário;</li>
<li>8 questões de Direito Penal e Processual Penal.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="font-size: 14pt"><strong>Como você pode se preparar para o concurso?</strong></span></p>
<p>O <a href="https://www.instagram.com/ppconcursos/">@ppconcursos</a> disponibilizou o <a href="https://ppconcursos.com.br/curso/detalhe/pgm-sp-pos-edital"><strong>curso PGM/SP Pós Edital</strong></a>.</p>
<p>O curso será composto por:</p>
<ul>
<li>80 dias de metas montadas estrategicamente.</li>
<li>2 simulados gerais de múltipla escolha no formato do edital.</li>
<li>PDFs direto ao ponto.</li>
<li>Mapas mentais.</li>
<li>Dúvidas via Fórum.</li>
<li>Acompanhamento via <em>Whatsapp</em>.</li>
<li>Plano de guerra.</li>
<li>Legislação local.</li>
<li>Simulado de legislação local.</li>
</ul>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-o-concurso-pgm-sp-2023/">O que você deve saber sobre o concurso PGM SP 2023?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://blog.ppconcursos.com.br">Blog Ponto a Ponto</a>.</p>
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